Emitir documentos fiscais no transporte de cargas pode gerar muitas dúvidas, principalmente sobre quais são obrigatórios em cada situação. Nesse contexto, uma das questões mais recorrentes é: quem deve emitir MDFe?
Esse é o documento que tem por objetivo regularizar o transporte de mercadorias em diversas situações, mas será que sua obrigatoriedade segue as mesmas regras do CTe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Neste artigo, você entenderá exatamente quem precisa emitir o MDFe, em quais casos ele é exigido e quais as penalidades para quem não cumprir essa obrigação.
Confira e resolva suas dúvidas!
Qual é o papel do MDFe em uma operação de transportes?
Em uma operação de transportes de cargas, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) serve para consolidar e validar as informações fiscais das mercadorias transportadas.
Na prática, ela agrupa os CTes e as Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) vinculadas a uma mesma operação.
Para entender melhor, observe a seguinte situação:
Imagine que uma transportadora localizada em São Paulo (SP) recebe a solicitação para levar mercadorias de três clientes diferentes até Belo Horizonte (MG).
Cada cliente emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica para seus produtos, e a transportadora emitiu um Conhecimento de Transporte para cada uma dessas cargas.
Antes de iniciar a viagem, a transportadora precisa emitir o manifesto de carga, pois ele irá agrupar todos os CTes dessa operação em um único documento.
Esse processo garante que a fiscalização tenha um controle unificado das mercadorias transportadas, sem precisar analisar cada documento individualmente.
Quem deve emitir o MDFe?
A emissão do Manifesto eletrônicoé obrigatória para algumas empresas que emitem tanto o CTe, quanto a NFe, mas em situações específicas. Veja quais:
Empresa carga própria:
Se a empresa transportar mercadorias para outro estado usando apenas uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe), seja com um veículo próprio, alugado ou contratando um transportador autônomo (TAC).
O transporte de carga própria acontece quando a empresa faz o transporte por conta própria, sem contratar uma transportadora.
Transportadoras
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe com CNPJ e inscrição estadual, e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação.
Vale ressaltar que descumprir esta obrigatoriedade está sujeito a punições específicas, que podem variar de acordo com o estado.
Sei que minha empresa precisa emitir o MDFe, mas quais documentos são necessários?
Caso você identifique a necessidade de emissão desse documento fiscal eletrônico, antes de tudo é necessário:
1. Solicitar credenciamento na Sefaz (caso sua empresa já emite NFe ou CTe, o credenciamento para o MDFe nesse caso é automático)
2. Obter certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa para garantir a segurança da empresa na assinatura digital;
3. Adquirir um sistema emissor de Manifesto (Conheça mais sobre o Hivecloud MDFe).
Quais as vantagens para as empresas que emitem MDFe?
O Manifesto eletrônico de documentos traz várias vantagens para quem trabalha com transporte de cargas.
Entenda menlhor os principais benefícios abaixo:
1. Menos gastos com impressão e papel
O MDFe é digital, então não é necessário imprimir várias vias do documento. Apenas um Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE) precisa ser impresso, e isso pode ser feito em papel comum (A4). Isso reduz custos com tinta, impressora e papel.
2. Menos espaço ocupado com papelada
Antes, as empresas precisavam armazenar milhares de documentos fiscais físicos por anos para atender às exigências da Receita Federal. Com o MDFe, tudo é armazenado digitalmente, economizando espaço e reduzindo a preocupação com arquivamento.
3. Organização e facilidade na gestão de documentos
Como o MDFe é eletrônico, fica muito mais fácil encontrar e organizar os documentos fiscais quando necessário. Empresas podem armazenar os arquivos digitalmente e acessá-los rapidamente em seus softwares emissores, sem precisar procurar em arquivos físicos.
4. Menos tempo perdido em postos fiscais
A fiscalização fica mais rápida porque os documentos estão padronizados e digitais. Isso reduz o tempo que os caminhões ficam parados em postos de fiscalização, ajudando no cumprimento dos prazos de entrega.
5. Facilita negócios entre empresas (B2B)
O Manifesto eletrônico de carga, como é um documento fiscal eletrônico, ajuda a tornar as transações entre empresas mais seguras e ágeis, pois tudo é feito digitalmente e com certificação digital.
Como emitir o MDFe?
Após se certificar de possuir todas as documentações necessárias, a empresa que desejar emitir um conhecimento de transporte eletrônico, precisa adquirir um sistema emissor atualizado com as regras da Sefaz.
O Hivecloud MDFe é uma excelente opção, pois oferece a emissão do documento em segundos, suporte 24 horas, sem limite de usuários, além de acesso online e de qualquer lugar.
Dentro do sistema emissor, você consegue reunir os seguintes informações obrigatórias:
- Dados do emitente (CNPJ, endereço, etc.);
- Informações do transporte (tipo de carga, origem e destino);
- Documentos fiscais vinculados (NF-e ou CT-e);
- Dados do veículo e motorista (placa, RNTRC, CPF/CNPJ do condutor);
- Tipo de carga (fracionada ou lotação).
Depois de reunir as informações, o emissor autorizado vai transmiti-lo para a Secretaria da Fazenda. Se todas as informações estiverem corretas, é autorizado o documento.
Após isso, a empresa deve gerar o DAMDFe, que precisa acompanhar a carga durante o transporte.
Importante:
Assim que a carga for entregue no destino final, a empresa precisa encerrar o manifesto de carga no sistema, informando que a viagem foi concluída. Esse passo é essencial para evitar problemas fiscais e novas emissões no mesmo trajeto.
Agora que você entendeu quem deve emitir MDFe, que tal adqurir um sistema completo para isso, que oferece a primeira emissão totalmente grátis?
Teste agora mesmo o Hivecloud MDFe e facilite a sua operação de transporte de carga!