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Nota fiscal de transporte: entenda pra que serve e quem deve emitir

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Nota fiscal de transporte: entenda pra que serve e quem deve emitir
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 17 de março de 2025

No setor de transportes, a emissão de documentos fiscais é essencial para garantir a legalidade e a transparência das operações. Cada documento tem sua função específica, seja para auxiliar na fiscalização, comprovar serviços prestados ou facilitar a arrecadação de impostos. Entre eles, a Nota fiscal de transporte é uma das mais mencionadas.

Mas você sabe exatamente para que ela serve e em quais situações deve ser emitida? Continue a leitura para entender todos os detalhes.

    O que é a nota fiscal de transporte de cargas?

    O termo “Nota Fiscal de Transporte” pode ser usado para se referir a diferentes documentos usados no transporte de cargas. Geralmente, ele é bastante usado para se referir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), que registra serviços de transporte dentro do mesmo município.

    Por ser totalmente digital, a NFSe é gerada e autorizada eletronicamente, o que agiliza o processo e aumenta a segurança.

    Vale ressaltar, ainda, que as mercadorias transportadas estão sujeitas à tributação pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

    Tipos de documentos fiscais para transporte

    Como já explicado, o termo “nota de transporte” pode ser usado em diferentes contextos para se referir a vários tipos de documentos fiscais.

    Alguns deles, além da NFSe, são:

    • Nota Fiscal Eletrônica (NFe): tem por finalidade registrar a movimentação de mercadorias entre empresas e é obrigatória no transporte para comprovação fiscal.
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe): essencial para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional para todos os modais (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário).
    • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe): é obrigatório no transporte estadual e interestadual, servindo para consolidar informações sobre carga, veículo, motorista, origem e destino.

    Quais as obrigatoriedades para emissão da nota fiscal de transporte de cargas?

    A emissão da Nota Fiscal de Transporte é essencial para comprovar a prestação do serviço de acordo com as exigências legais, garantindo a regularidade da carga transportada e, conseuqentemente, evitando problemas fiscais.

    Por isso, cada veículo e cada viagem devem ter sua documentação correspondente.

    A emissão da NFSe é obrigatória para todas as empresas de transporte sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), seguindo as normas da prefeitura onde estão registradas.

    Já para Microempreendedores Individuais (MEI) e Transportadores Autônomos de Carga (TACs), a emissão da NFSe é exigida apenas quando o serviço é prestado para empresas. Para simplificar esse processo, pode-se utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que agiliza a emissão do documento.

    O CTe deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas em território nacional, seja em operações entre municípios ou entre estados.

    Já o MDFe é obrigatório para transportadoras que emitem CTe, tanto no transporte de carga fracionada quanto na modalidade de lotação. Além disso, também deve ser emitido por empresas que transportam carga própria e são responsáveis pela emissão da NFe, incluindo casos em que contratam transportadores autônomos.

    Por fim, o TAC com registro na ANTT também deve emitir o MDFe, quando aplicável.

    Como emitir uma nota fiscal de transporte?

    A emissão dos documentos fiscais no transporte de cargas exige o cumprimento de alguns requisitos específicos, que variam conforme o tipo de documento necessário.

    Cada um deles segue um processo e deve ser emitido corretamente para garantir a legalidade das operações.

    A seguir, confira o passo a passo para a emissão de cada nota fiscal de transporte:

    NFSe:

    Modelo de NFSe – Imagem por Prefeitura do Recife
    1. Credenciar-se na prefeitura do município onde a empresa está registrada;
    2. Acessar o sistema municipal de emissão com login e senha;
    3. Preencher os dados referentes à prestação do serviço, incluindo informações do tomador e valores;
    4. Validar a emissão utilizando o certificado digital da empresa;
    5. Gerar e armazenar o RPS (Recibo Provisório de Serviço) e o arquivo XML da NFSe.

    NFe:

    Modelo de NFe
    1. Abrir uma empresa e obter um CNPJ;
    2. Obter a Inscrição Estadual (IE), caso a empresa realize operações sujeitas ao ICMS, ou a Inscrição Municipal (IM) para atividades sujeitas ao ISSQN;
    3. Fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda para emissão de notas fiscais;
    4. Adquirir um Certificado digital válido para autenticação das notas;
    5. Escolher um sistema emissor de NFe, que pode ser um software próprio ou fornecido pela Sefaz.

    CTe:

    Modelo de DACTe (Documento Auxiliar do CTe)
    1. Credenciar-se na Sefaz como emissor de CTe;
    2. Obter um certificado digital para assinar o documento eletronicamente;
    3. Utilizar um sistema emissor de CTe, como o Hivecloud CTe;
    4. Preencher corretamente todas as informações da carga e do transporte, incluindo remetente, destinatário, peso, valor do frete e impostos;
    5. Assinar digitalmente o documento e enviá-lo para a Sefaz para validação;
    6. Imprimir ou armazenar o DACTe (Documento Auxiliar do CTe) e o arquivo XML para acompanhamento e fiscalização.

    MDFe:

    Modelo de DAMDFe (Documento Auxiliar do MDFe)
    1. Solicitar credenciamento na Sefaz do estado onde a empresa está registrada;
    2. Obter um certificado digital para autenticação do documento;
    3. Utilizar um sistema emissor de MDFe, como o Hivecloud MDFe;
    4. Ter acesso à internet, pois a emissão e autorização são totalmente digitais;
    5. Configurar a empresa no sistema para garantir a correta vinculação dos documentos fiscais;
    6. Preencher os dados do manifesto, incluindo informações do transportador, veículo, motorista e notas fiscais envolvidas;
    7. Emitir o DAMDFe (Documento Auxiliar do MDFe) e mantê-lo disponível para apresentação em postos fiscais.

    Qual a importância de emitir e portar os documentos fiscais no transporte de carga?

    Emitir e portar os documentos fiscais no transporte de carga é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e garantir que a mercadoria chegue ao destino sem imprevistos.

    Esses documentos servem como comprovantes de que tudo está sendo feito dentro da lei, evitando multas, apreensão da carga ou até a proibição de seguir viagem.

    Sem a documentação correta, a fiscalização pode parar o caminhão e impedi-lo de seguir viagem, causando atrasos e prejuízos.

    Por isso, manter os documentos sempre em ordem é essencial para evitar dores de cabeça e garantir um transporte seguro e regularizado.

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