Quem inicia no setor de transporte de cargas ou quem contrata transportadoras já deve ter ouvido falar a respeito do vale-pedágio obrigatório (VPO), mas ainda têm dúvidas sobre quem deve pagar essa taxa e como é possível comprá-la antes de realizar a operação.
Embora esses questionamentos sejam comuns, é primordial conhecer todos os detalhes que envolvem a aquisição do vale, pois as empresas que não cumprirem as determinações da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) ficam sujeitas a multas.
Para evitar esse problema financeiro, respondemos detalhadamente as principais perguntas que envolvem o tema. Ao final deste artigo, você entenderá:
- O que significa a Lei do Vale-pedágio;
- Quem é o responsável pelo pagamento da taxa;
- Como comprar o vale-pedágio;
- Como funciona a lei para cargas fracionadas;
- Quais os benefícios do vale-pedágio;
- Como inserir os dados da taxa no DAMDFe.
Portanto, se o seu objetivo é dominar tudo que há de mais importante sobre o vale-pedágio obrigatório, aqui vai uma dica: leia este artigo até o final!
O que é o vale-pedágio obrigatório (lei n.º 10.209 de 2001)?
Criado a partir da lei n.º 10.209 de 2001, o vale-pedágio determina que os embarcadores passam a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do recibo ao transportador. A medida atende a uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos e traz uma série de benefícios a todas as partes, como veremos adiante.
Quem paga o vale-pedágio?
De acordo com a ANTT, o responsável pelo pagamento do vale-pedágio é o embarcador, que é o contratante do serviço de transporte.
Porém, se uma transportadora faz uma subcontratação, isto é, contrata outra transportadora para fazer uma operação, ela como contratante também é responsável pelo pagamento do vale.
Além disso, o pagamento do vale não pode ser feito de forma direta à transportadora ou autônomo em dinheiro, ou com o frete. A ANTT não permite essa possibilidade, sendo possível apenas através dos meios habilitados pela Agência.
Como comprar o vale-pedágio?
Recentemente, a ANTT anunciou uma importante modernização no sistema de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, que teve início no último 1º de janeiro de 2025.
Essa atualização, documentada na Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024, traz que o modelo eletrônico de pagamento (TAG) será o único permitido para garantir mais eficiência e segurança ao transporte rodoviário de cargas.
Com isso, foram descontinuados os meios de pagamento tradicionais, como cartões e cupons.
Com essa atualização, o objetivo da ANTT é alinhar o o VPO às mais modernas tecnologias disponíveis no mercado, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).
Além disso, mudança traz outras vantagens, como maior eficiência, segurança jurírida, fiscalização aprimorada e previsibilidade.
Como funciona o vale-pedágio para cargas fracionadas?
A carga fracionada representa basicamente uma parcela de toda a carga que ocupa um caminhão que transporta mercadorias. Em casos como esse, se houver mais de um contratante do serviço não é obrigatório comprar o vale-pedágio com antecedência.
Porém, é importante ressaltar que essa não obrigatoriedade apenas é válida no exemplo citado. Ou seja, se houver apenas um contratante o VPO continua sendo exigido.
Quando o VPO não é obrigatório?
A utilização desse vale não é obrigatória nas seguintes situações:
1. Quando o veículo rodoviário de carga está vazio, desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
2. Quando o frete é de cargas fracionadas.
3. Quando o transporte de carga é realizado por veículo ou frota própria. Nesse caso, o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente comprovado.
4. Transporte rodoviário internacional realizado por empresas autorizadas.
5. Transportadoras do Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003.
Quais são os benefícios do vale-pedágio
O vale-pedágio ANTT beneficia a todos: embarcadores, caminhoneiros e operadores de rodovias.
No que diz respeito aos embarcadores, podemos destacar que eles passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Ou seja, a partir do fornecimento do vale-pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, uma vez que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça.
Como a carga deverá passar pelas rodovias determinadas, a grande vantagem para o embarcador é que ele irá correr menos risco com relação ao roubo de cargas.
Para as transportadoras também é vantajoso, já que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente, mesmo que estes estivessem amparados na legislação federal. Portanto, para os transportadores rodoviários de cargas, o VPO garante que eles deixarão, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio.
Outro ponto a ser observado é que o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, permite que as operadoras de rodovias sob pedágio garantam a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Quais são as multas pela falta do VPO?
Segundo a ANTT, existem três tipos de penalidades resultantes da falta de VPO:
1. Ao embarcador ou equiparado, se eles não realizarem a antecipação do vale-pedágio obrigatório.
2. À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais.
3. A quem vender vale-pedágio fora das restrições impostas pela ANTT.
Cada multa, separadamente, custava um total de quinhentos e cinquenta reais (R$ 550,00).
Com as novas determinações, que entraram em vigor desde setembro de 2023, o valor também foi atualizado. A resolução agora penaliza o embarcador em R$3.000,00, por falta de aquisição, não pagamento ou utilização indevida do VPO.
Como inserir informações do VPO no DAMDFe
No Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico (DAMFe), que é a versão simplificada do MDFe, devem ser preenchidas algumas informações do vale:
– CNPJ da fornecedora do pedágio;
– CPF/CNPJ do responsável (contratante do serviço);
– Número da compra;
– Valor do vale-pedágio.
No emissor de MDFe da Hivecloud, por exemplo, são preenchidos os campos anteriores para validar o documento e o mesmo ser emitido.
Se quiser testar a emissão do Manifesto com o valor do vale-pedágio nesse sistema, basta fazer um cadastro clicando aqui e emitir grátis seu MDFe.
Chegamos ao final deste artigo. Se você leu até aqui, certamente todas ou boa parte das suas dúvidas foram sanadas. Esperamos que faça bom proveito das informações que disponibilizamos!
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