As siglas ETC, TAC e CTC costumam aparecer sempre na rotina de quem trabalha com transporte de cargas. Mas, apesar de serem comuns, muita gente confunde ou nem sabe o que elas significam.
Se você se encaixa em um desses perfis, esse conteúdo vai te ajudar a entender mais sobre o perfil desses diferentes transportadores e se eles devem emitir documentos, como o CTe e MDFe.
Acompanhe e saiba mais!
Entendendo cada um dos tipos de transportadores: ETC, TAC e CTC
Cada uma dessas categorias de transportadores tem suas particularidades e obrigações, conforme regras da ANTT.
Veja a seguir:
ETC – Empresa de Transporte de Cargas
A ETC (Empresa de Transporte de Cargas) é uma organização que tem o transporte rodoviário de cargas como sua atividade principal. Por isso, para atuar nessa categoria, é preciso ter um CNPJ ativo específico para essa finalidade.
Além disso, toda ETC deve indicar um responsável técnico, com CPF regular e experiência comprovada de pelo menos três anos na área, ou que tenha concluído um curso reconhecido na área de transporte.
A esse profissional cabe a responsabilidade de responder junto à organização por pontos importantes da operação, como o cumprimento de normas técnicas e de segurança.
Diferente de outros tipos de transportadores, não há limites de veículos permitidos para a ETC. Basta que ela seja proprietária ou arrendatária legalmente de um veículo, conforme as exigências do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Por fim, para ser enquadrada como ETC, a empresa deve, ainda, ter sede no Brasil e comprovar capacidade financeira para atuar no setor com responsabilidade.
TAC – Transportador Autônomo de Cargas
O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é uma pessoa física que realiza o transporte de cargas remunerado de maneira autônoma.
Embora muitas vezes esse profissional seja também o condutor do veículo, o TAC só pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três caminhões, que devem ser obrigatoriamente usados para o transporte de mercadorias.
Esse transportador pode autorizar até dois motoristas auxiliares a operarem os veículos cadastrados em seu nome. Esses são chamados, pela legislação, de TACs Auxiliares — e podem, inclusive, prestar serviço para mais de um transportador ao mesmo tempo.
Para atuar legalmente como TAC, ainda, é preciso cumprir dois requisitos principais: ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga, devidamente registrado como veículo de aluguel no Detran e ter experiência mínima de três anos na atividade ou apresentar certificação em curso específico na área de transporte.
Além da atuação como pessoa física, o transportador também pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), desde que atenda aos critérios exigidos.
Assim, por ser um profissional autônomo, o TAC não se equipara a uma ETC, que possui estrutura empresarial e obrigações mais amplas.
CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas
A CTC representa as cooperativas formadas por transportadores autônomos que se organizam para atuar de forma conjunta no transporte de mercadorias.
Assim como acontece nas empresas de transporte (ETC), a cooperativa precisa indicar um responsável técnico, que assume responsabilidade solidária pela operação. incluindo a manutenção da frota, cumprimento de normas e capacitação dos cooperados.
Ainda, para ser formalmente reconhecida como CTC, a cooperativa deve atender a alguns critérios legais, que são: comprovar a existência de pelo menos 20 cooperados ativos e estar registrada na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em uma entidade estadual equivalente.
O que muda na emissão de CTe e MDFe em cada categoria?
Qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o CTe e o MDFe, desde que tenham os dados necessários para fazer o procedimento para evitar problemas com a fiscalização.
A ETC, por ser uma empresa formal, é obrigada a emitir o CTe e o MDFe em quase todas as operações de transporte rodoviário de cargas. Como nos casos de serviços prestados a terceiros e transporte interestadual ou intermunicipal. Mas, para isso, deve manter cadastro ativo no RNTRC e cumprir todas as exigências da ANTT.
O TAC, apesar de ser um transportador autônomo, também pode ter que emitir MDFe e até CTe, dependendo da operação. Isso ocorre, por exemplo, quando transporta carga para outra empresa ou realiza viagens entre estados. Entretanto, essa obrigatoriedade varia de acordo com o contratante, o tipo de mercadoria e o modelo de contratação.
No caso da CTC, a emissão dos documentos fiscais é feita pela própria cooperativa, em nome da pessoa jurídica. Os cooperados não emitem os documentos individualmente, uma vez que a cooperativa centraliza as responsabilidades fiscais e operacionais, garantindo que a documentação seja feita de forma correta.
Dessa froma, recomendamos o apoio de um contador de sua confiança para garantir a necessidade de emissão desses documentos dentro da sua operação.
Quem precisa ter RNTRC?
O RNTRC -Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas- é um documento obrigatório para todos que atuam no transporte rodoviário de cargas, prestando serviço de forma remunerada, independentemente da categoria.
Ou seja, o ETC, TAC e CTC precisam desse registro. Conforme descriro abaixo:
- ETC: Precisa ter o RNTRC ativo e atualizado, com cadastro da empresa e do responsável técnico.
- TAC: Também é obrigado a se registrar no RNTRC como pessoa física (ou MEI), vinculando os veículos utilizados e, quando for o caso, os motoristas auxiliares.
- CTC: A própria cooperativa deve estar registrada no RNTRC como pessoa jurídica. Os cooperados, individualmente, não precisam de registro próprio, desde que atuem exclusivamente dentro das operações da CTC.
Principais documentos exigidos em cada categoria
Como já dito, cada perfil de transportador tem obrigações diferentes em relação à documentação fiscal e regulatória.
Por isso, conhecer cada uma delas ajuda a evitar erros e garantir que você esteja operando de acordo com a legislação.
Confira abaixo um resumo dos principais documentos exigidos para o RNTRC de cada categoria:
Transportador Autônomo de Cargas (pessoa física)
- possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo
- possuir documento oficial de identidade
- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (pessoa jurídica)
- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo
- estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (pessoa jurídica)
- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo
- estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN
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