Se você emitiu um CTe com o tomador errado ou com valor incorreto, e os prazos para cancelamento já se esgotaram, é possível resolver esse problema emitindo um documento chamado CTe de substituição.
Para muitos, cancelar um CTe com erros e emitir um novo parece a opção mais prática. No entanto, para tomar a melhor decisão, é preciso avaliar o contexto como um todo.
Somente assim é possível decidir se essa realmente é a alternativa mais eficiente ou se a emissão de um CTe substituto seria mais adequada.
Para te ajudar a compreender melhor esse assunto, continue lendo este post e descubra:
- O que é CTe de substituição;
- Como emitir o CTe de substituição;
- Qual o CFOP para o CTe de substituição;
- Qual o prazo para emitir CTe de substituição;
- Regras para emitir CTe de substituição.
O que é um CTe de substituição?
O CTe de substituição é um documento apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe originário.
Entretanto, vale lembrar que esse modelo só pode ser emitido com a finalidade de corrigir duas situações:
- Valores incorretos: quando há agum erro relacionado ao valor ou imposto maior que o correto;
- Erro relacionado ao tomador: quando o tomador de serviços foi informado incorretamente no CTe.
Ou seja, se você precisa corrigir um CTe para corrigir outras informações além dessas, é necessário buscar outra solução.
➡ Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações
Como emitir o CTe de substituição?
Para emitir o CTe de substituição, desde 26/06/23, tornou-se necessário que o tomador/pagador do CTe lance, em até 45 dias depois da emissão do CTe original, um evento chamado Prestação de Serviço em Desacordo.
Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançá-lo. Antes, esse serviço era disponível apenas para pessoa jurídica.
Após verificar se o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) registrou o evento de desacordo na Sefaz, você pode ir no seu emissor de CTe e gerar o documento substituto.
Caso você já use o emissor da Hivecloud, rapidamente, na página de lista de CTes emitidos, selecione o documento que deseja substituir, clicando no botão Gerar CTe de substituição, conforme imagem abaixo.

Assim, após corrigir as informações alterando os valores ou o tomador do CTe com erro, no campo de observações recomenda-se inserir a observação:
“Este documento substitui o CTe número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”, conforme orientação contida no Ajuste Sinief nº 09, 25 de outubro de 2007.
Qual o CFOP para o CTe de substituição?
O CFOP nada mais é que uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações.
Esse código, composto por quatro dígitos, certifica a nota com uma identificação específica.
Sendo assim, essa designação é responsável por determinar a tributação das mercadorias transportadas. Se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.
Dessa forma, cada dígito do código possui um significado. Confira:
- Primeiro dígito: refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
- Segundo dígito: refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
- Terceiro dígito: indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
- Quarto dígito: define a finalidade do produto (compra ou venda).
Quando falamos do CTe de substuição, o CFOP deve ser o mesmo utilizado no CTe original. Dessa forma, não há um CFOP específico para as operações desse tipo substituto.
O que muda neste caso é o tipo de emissão, que deve indicar a substituição por algum outro.
Qual é o prazo para emitir CTe de substituição?
Para emitir um CTe de substituição, o prazo é de até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro.
Regras para emitir CTe de substituição
Existem algumas regras para emitir esse tipo de CTe, que, lembrando, é permitido apenas para a correção de erros nas informações do tomador ou em valores incorretos. São elas:
Documentos: esse CTe deve incluir as mesmas NFs presentes no CTe original que apresenta erros;
Cancelamento: o CTe substituto não pode ser cancelado. Portanto, é essencial verificar todos os dados antes de submetê-lo à autorização da SEFAZ.
CNPJ do emitente: deve ser o mesmo do CTe que está sendo substituído. Na prática, isso significa dizer, por exemplo, que se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o de substituição também deve ser emitido pela mesma filial.
Agora que você já compreendeu o que é um CTe de substituição e como utilizá-lo no dia a dia da sua operação, chegou o momento de investir em um bom software emissor: o Hivecloud CTe.
Nosso sistema é prático e rápido para emitir. Além disso, possui preenchimento automático de campos, o que diminui as chances de erros nas emissões, poupando tempo e possíveis custos adicionais.
Nele, você ainda consegue emitir CTes com diversas finalidades, entre elas, a de Substituição.
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