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Carga Própria precisa emitir CTe? Entenda as obrigações e como fazer

5 minutos de leitura
Carga Própria precisa emitir CTe? Entenda as obrigações e como fazer
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 4 de abril de 2025

Se você acompanha o nosso blog, já deve saber que o CTe é um documento fiscal eletrônico que serve para validar as prestações de serviços de transporte de cargas.

Mas, será que também o transportador com perfil carga própria precisa emitir CTe? Se você tem essa dúvida, continue a leitura desse artigo para entender mais.

    O que é Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?

    Como já dito no parágrafo de introdução desse artigo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é o documento fiscal eletrônico obrigatório para validar prestações de serviços de transportes de cargas.

    A obrigatoriedade desse documento se deu no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, a sua emissão é obrigatória para todos os modais de transporte.

    Entretanto, apesar de ser relativamente antigo, muita gente ainda têm dúvidas sobre quais perfis de transportadores devem emitir esse documento, como a própria empresa carga própria. No próximo tópico explicamos isso melhor.

    Afinal, carga própria precisa emitir CTe?

    A resposta é não. A legislação brasileira não exige a emissão de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para carga própria.

    Vamos analisar abaixo alguns trechos que exemplificam isso na prática:

    • SINIEF 09/2007:

    Logo no Art. 1º, o texto deixa claro quem são os obrigados a emitir o documento:

    Art. 1º – Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS prestadores de serviço de transporte de cargas, em substituição:

    I – ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
    II – ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
    III – ao Conhecimento Aéreo, modelo 10;
    IV – ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
    V – à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

    Na prática, isso signidica que O CTe é obrigatório para empresas ou autônomos que prestam serviços de transporte e são contribuintes do ICMS.

    Se você não presta serviço de transporte para terceiros, ou seja, faz só carga própria, não se enquadra como contribuinte prestador desse serviço — e, portanto, não tem a obrigatoriedade de emitir o conhecimento de transporte eletrônico.

    • Resposta à Consulta Tributária nº 18453/2018 – SEFAZ-SP

    Nessa legislação, também há uma citação referente a obrigatoriedade da emissão para carga própria.

    O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

    Então quais as obrigatoriedades para quem transporta carga própria?

    Mesmo sem a necessidade de emitir o CTe, existem regras fiscais específicas para esse perfil de transporte:

    As cargas no transporte de carga própria devem ser acompanhadas pela Nota fiscal, assim como pelo MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), tanto em transportes intermunicipais (entre muncípios), como interestaduais (entre Estados).

    Além disso, o Manifetso deve ser emitido independe da nota ter sido emitida por outra empresa.

    Veja o seguinte exemplo para entender melhor:

    Você comprou uma mercadoria de um fornecedor em outro estado.
    Mas, ao invés de pedir pra entregarem, você mesmo fará a busca com seu caminhão. Nesse caso, é você que tem que emitir o MDFe, porque você é quem vai transportar a carga, mesmo que não tenha vendido nada e nem seja transportadora.

    E qual a diferença entre CTe e Nota Fiscal?

    Existem muitas diferenças entre esses dois documentos:

    Nota Fiscal (NFe)

    A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é o documento que registra a venda ou circulação da mercadoria. Ou seja, ela mostra quem vendeu, quem comprou, o que está sendo transportado e o valor da carga.

    Na prática, serve para:

    • Comprovar a propriedade da carga;
    • Informar os impostos da operação;
    • Acompanhar o produto durante o transporte, mesmo na carga própria.

    Conhecimento de Transporte (CTe)

    É o documento eletrônico que registra o serviço de frete. Ou seja, é um tipo de nota da transportadora, que mostra que ela está sendo paga para levar a mercadoria de um lugar a outro.

    Suas principais funções são:

    • Comprovar que houve prestação de serviço de transporte;
    • Informar o valor do frete e os impostos do transporte;
    • Ser obrigatório quando há frete pago, mesmo que o serviço seja entre empresas.

    Como fazer a emissão do CTe e MDFe?

    A forma mais simples e segura de emitir esses documentos é usando um sistema emissor autorizado pela Secretaria da fazenda, como os da Hivecloud.

    Então, recapitulando:

    Se você é transportador e faz frete para outras empresas, vai precisar emitir o CTe, sempre que for cobrado pelo serviço.

    Já o MDFe entra no circuito para transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação. Assim como pelo emitente de NFe, ou seja, empresas que fazem o transporte de carga própria.

    A boa notícia é que a Hivecloud oferece sistemas de transporte completos para ambos os casos:

    Emissor de CTe:

    • Interface prática e intuitiva, mesmo pra quem não é expert em tecnologia;
    • Ideal para transportadores que precisam automatizar atividades repetitivas;
    • Preenchimento inteligente dos dados;
    • Validação automática de campos obrigatórios;
    • Emissão com certificado digital (A1 ou A3);
    • Conformidade com a legislação do ICMS de todos os estados;
    • Armazena todos os CTe emitidos em nuvem;
    • Geração automática do XML e do PDF do documento;

    Emissor de MDFe:

    • Serve tanto para transportadoras quanto para transportador de carga própria;
    • Mesmo que você não precise emitir CTe, pode emitir só o manifesto eletrônico com facilidade;
    • Gestão dos veículos, motoristas, rotas e documentos em um só lugar;
    • Seleção automática das NF-es ou CT-es para emitir o manifesto;
    • Emissão com certificado digital (A1 ou A3);
    • Funciona no computador ou celular;
    • Ideal pra quem está sempre em movimento.

    Outro ponto que você deve prestar muita atenção na sua operação, é se o software escolhido oferece suporte 24h. Afinal, no transporte de cargas, tudo é muito rápido e dinâmico, e é aí que surgem as dúvidas.

    Nesse sentido, a Hivecloud também pode te ajudar! Nosos suporte fica disponível 14h, nos sete dias da semana.

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