Na rotina de uma transportadora, erros na emissão de documentos fiscais são comuns e podem exigir o cancelamento e a reemissão do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Mas o que fazer quando o prazo regular já expirou? É aí que entra o Cancelamento Extemporâneo de CTe.
Neste artigo, explicamos o que é, quando ele pode ser aplicado e quais os cuidados necessários para evitar problemas fiscais. Confira!
O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe?
O Cancelamento Extemporâneo de CTe é a operação de solicitar o cancelamento do Conhecimento de Transporte diretamente à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de um determinado estado, quando acaba o prazo para fazer essa operação pelo sistema emissor de CTe da transportadora.
De acordo com o Portal do CTe, o emitente pode cancelar o documento normalmente, pelo sistema emissor, em até 7 dias corridos (168 horas). Mas esse prazo pode variar conforme o estado.
Após esse prazo, o cancelamento entra na categoria de Cancelamento Extemporâneo, um processo mais complexo que exige atenção. Além disso, nem sempre ele é permitido e pode gerar penalidades para a empresa se não for realizado corretamente.
Qual o prazo para solicitar esse cancelamento?
O cancelamento extemporâneo pode ser solicitado a partir do fim do prazo para cancelamento normal e geralmente até o 10º dia do mês seguinte.
Por exemplo: se o transportador emitiu um CTe em 1º de agosto e não fez o cancelamento comum pelo seu sistema emissor até o dia 7, ele deve solicitar o cancelamento extemporâneo a partir do dia 8 de agosto até o dia 10 de setembro.
Mas, vale ressaltar que esse prazo também é determinado pelos estados e pode sofrer variações.
Em quais situações o Cancelamento Extemporâneo de CTe é mais solicitado?
Podemos destacar três motivos bastante comuns para o transportador solicitar essa operação:
- Quando preenche informações incorretas no CTe – por isso é sempre válido revisar os campos preenchidos antes de emitir o documento. Qualquer informação errada pode gerar multas na fiscalização e até mesmo recusa da mercadoria ao ser entregue.
- Quando a venda é cancelada – essa situação afeta tanto o vendedor da mercadoria quanto a transportadora que ele contratou. Muitas vezes o cliente do tomador do frete desiste e cancela a compra por diversos motivos.
- Desistência do consumidor – qunado o consumidor, assegurado pelo seu Código de Desefa, desiste do produto ou serviço após a compra ou contratação.
Quais são os impedimentos para realizar o Cancelamento Extemporâneo?
Da mesma forma que há possibilidades, também há impedimentos para realizar o cancelamento extemporâneo do Conhecimento de Transporte. Veja quais são:
- Prazo expirado para solicitar o evento (que varia conforme o estado);
- Registro de que o transporte de carga já foi iniciado;
- Registro de que já foi emitido o MDFe da operação;
- CTe sofreu alteração ou substituição;
- A solicitação não segue as normas do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CTe.
- O cancelamento do CTe é autorizado pela Sefaz Virtual de Contingência (SVC).
Como fazer o Cancelamento Extemporâneo de CTe
O cancelamento extemporâneo de CTe deve ser feito a partir da abertura de protocolo que o emitente solicita na SEFAZ ou no site da Secretaria do seu estado, disponível para alguns estados.
Feito isso, o transportador recebe o número de protocolo e o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), para realizar o o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que costuma ter um valor de acordo com o documento, sendo calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação de cancelamento será realizada.
Essa taxa pode ser paga até o 13º dia do mês seguinte à emissão do CTe.
Após a confirmação do pagamento, o emitente pode efetivar o cancelamento através da transmissão de arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CTe que já possui.
Quem pode solicitar esse cancelamento extemporâneo?
O pedido do cancelamento extemporâneo pode ser feito por um representante legal da empresa que emitiu o documento ou por um contador, que devem ter em mãos:
- Número da chave de acesso do CTe que precisa ser cancelado após o prazo regular;
- Comprovação de que o transporte não ocorreu, podendo ser um atestado assinado pelo representante legal da empresa responsável pelo CTe;
- Registro fiscal da operação, como a folha do Livro de Registro de Saídas e/ou Entradas vinculada ao lançamento da operação ou uma declaração informando o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- Justificativa formal do representante legal da empresa, explicando o motivo pelo qual o CTe não pôde ser cancelado dentro do prazo estabelecido pela Sefaz.
Quer garantir mais segurança na emissão de CTe de sua transportadora?
Apesar de ser um dos documentos essenciais para o transporte de cargas no Brasil, muitas empresas enfrentam problemas diariamente por não entenderem todas as funcionalidades e regulamentações que envolvem o Conhecimento de Transporte eletrônico.
Por isso, se você precisa de um sistema que atenda todas as suas necessidades e esteja 100% de acordo com as regras da Sefaz, conheça o Hivecloud CTe. Com o nosso software, você emite seu documento em segundos com segurança e praticidade.
Preencha o formulário abaixo e faça um teste grátis.
Faça sua primeira emissão de CTe grátis
Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!
