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Cancelamento Extemporâneo de CTe: confira seu conceito e como fazer

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Cancelamento Extemporâneo de CTe: confira seu conceito e como fazer
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 18 de fevereiro de 2025

Na rotina de uma transportadora, erros na emissão de documentos fiscais são comuns e podem exigir o cancelamento e a reemissão do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Mas o que fazer quando o prazo regular já expirou? É aí que entra o Cancelamento Extemporâneo de CTe.

Neste artigo, explicamos o que é, quando ele pode ser aplicado e quais os cuidados necessários para evitar problemas fiscais. Confira!

    O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe?

    O Cancelamento Extemporâneo de CTe é a operação de solicitar o cancelamento do Conhecimento de Transporte diretamente à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de um determinado estado, quando acaba o prazo para fazer essa operação pelo sistema emissor de CTe da transportadora.

    De acordo com o Portal do CTe, o emitente pode cancelar o documento normalmente, pelo sistema emissor, em até 7 dias corridos (168 horas). Mas esse prazo pode variar conforme o estado.

    Após esse prazo, o cancelamento entra na categoria de Cancelamento Extemporâneo, um processo mais complexo que exige atenção. Além disso, nem sempre ele é permitido e pode gerar penalidades para a empresa se não for realizado corretamente.

    Qual o prazo para solicitar esse cancelamento?

    O cancelamento extemporâneo pode ser solicitado a partir do fim do prazo para cancelamento normal e geralmente até o 10º dia do mês seguinte.

    Por exemplo: se o transportador emitiu um CTe em 1º de agosto e não fez o cancelamento comum pelo seu sistema emissor até o dia 7, ele deve solicitar o cancelamento extemporâneo a partir do dia 8 de agosto até o dia 10 de setembro.

    Mas, vale ressaltar que esse prazo também é determinado pelos estados e pode sofrer variações.

    Em quais situações o Cancelamento Extemporâneo de CTe é mais solicitado?

    Podemos destacar três motivos bastante comuns para o transportador solicitar essa operação:

    • Quando preenche informações incorretas no CTe – por isso é sempre válido revisar os campos preenchidos antes de emitir o documento. Qualquer informação errada pode gerar multas na fiscalização e até mesmo recusa da mercadoria ao ser entregue.
    • Quando a venda é cancelada essa situação afeta tanto o vendedor da mercadoria quanto a transportadora que ele contratou. Muitas vezes o cliente do tomador do frete desiste e cancela a compra por diversos motivos.
    • Desistência do consumidor – qunado o consumidor, assegurado pelo seu Código de Desefa, desiste do produto ou serviço após a compra ou contratação.

    Quais são os impedimentos para realizar o Cancelamento Extemporâneo?

    Da mesma forma que há possibilidades, também há impedimentos para realizar o cancelamento extemporâneo do Conhecimento de Transporte. Veja quais são:

    • Prazo expirado para solicitar o evento (que varia conforme o estado);
    • Registro de que o transporte de carga já foi iniciado;
    • Registro de que já foi emitido o MDFe da operação;
    • CTe sofreu alteração ou substituição;
    • A solicitação não segue as normas do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CTe.
    • O cancelamento do CTe é autorizado pela Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

    Como fazer o Cancelamento Extemporâneo de CTe

    O cancelamento extemporâneo de CTe deve ser feito a partir da abertura de protocolo que o emitente solicita na SEFAZ ou no site da Secretaria do seu estado, disponível para alguns estados.

    Feito isso, o transportador recebe o número de protocolo e o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), para realizar o o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que costuma ter um valor de acordo com o documento, sendo calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação de cancelamento será realizada.

    Essa taxa pode ser paga até o 13º dia do mês seguinte à emissão do CTe.

    Após a confirmação do pagamento, o emitente pode efetivar o cancelamento através da transmissão de arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CTe que já possui.

    Quem pode solicitar esse cancelamento extemporâneo?

    O pedido do cancelamento extemporâneo pode ser feito por um representante legal da empresa que emitiu o documento ou por um contador, que devem ter em mãos:

    • Número da chave de acesso do CTe que precisa ser cancelado após o prazo regular;
    • Comprovação de que o transporte não ocorreu, podendo ser um atestado assinado pelo representante legal da empresa responsável pelo CTe;
    • Registro fiscal da operação, como a folha do Livro de Registro de Saídas e/ou Entradas vinculada ao lançamento da operação ou uma declaração informando o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
    • Justificativa formal do representante legal da empresa, explicando o motivo pelo qual o CTe não pôde ser cancelado dentro do prazo estabelecido pela Sefaz.

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    Apesar de ser um dos documentos essenciais para o transporte de cargas no Brasil, muitas empresas enfrentam problemas diariamente por não entenderem todas as funcionalidades e regulamentações que envolvem o Conhecimento de Transporte eletrônico.

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